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Protestar é oficializar o estado de inadimplência do devedor junto a um cartório. Assim, a empresa pode comprovar formalmente que existe uma dívida ativa, para que a questão seja tratada e resolvida. Se você considera essa possibilidade, lembre-se de que é necessário reunir a documentação que explique detalhe e comprove a dívida.
Esse processo apenas vincula o nome do devedor a uma dívida até que ela seja paga, e é um ato obrigatório em caso de uma ação judicial futura. Realizado o procedimento, o cartório automaticamente notifica todos os órgãos de proteção ao crédito sobre o protesto. Esse dado vai permanecer no registro do cartório eternamente.
A KSI que desde 2011 auxilia empresas em processos de recuperação de crédito, esse procedimento pode ser feito de forma simples e rápida, a própria empresa adiciona uma dívida no serviço de proteção ao crédito.
Quando uma empresa opta pela negativação, os dados sobre a dívida do devedor são utilizados em todos os relatórios ao nível nacional, essa informação permanece no serviço de proteção ao crédito, ou seja, a negativação é a inclusão do devedor junto ao Serviço de proteção ao crédito, e o protesto é o ato público formal que envia as mesmas informações para o cartório.
-Restrição Comercial
-Pendencia financeira
-Protesto Nacional
-Cheque sem fundo
-Score Positivo
-Quadro societário
-Participação em empresas
-Limite de Crédito
-Faturamento Presumido
-Renda Presumida
-Pontualidade de pagamento
-Capacidade Mensal de
pagamento.
-Dados de leilão
-Fotos do veículo
-Score de leilão
-Dados cadastrais (Bin)
-Restrições e impedimentos (Administrativo e bloqueio judicial)
-Indicio de sinistro
-Recall
-Decodificador de Chassi
-Precificador
-Roubo e Furto (Ativo)
-Históricos de roubo e Furto
-Parecer técnica
-Proprietário atual
-Débitos e multas
-Comunicado de venda
-Renainf
-Renajud detalhado
-Certidão trabalhista
-Informações do Detran
-Certificado de segurança veicular
-Cheque sem fundo
-Protestos
-Restrições comerciais
Toda a consulta é analisada por uma mesa de especialistas
-É uma comunicação oficial que o vendedor do veículo deve fazer ao DETRAN para
informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e não será mais o responsável
por qualquer fato que venha acontecer com o veículo.
De acordo com a obrigação prevista no artigo 134 do código de trânsito Brasileiro (CTB), que obriga o proprietário a realizar o comunicado de venda.
Documento digital usado na transferência de veiculo.
Emissão do registro e licenciamento de veiculo, com valor jurídico.
-Informação de todos os proprietários do veiculo (Nome, documento, Cidade e data da
autorização).
-Localização de veículos pelo CPF/CNPJ.
Dados do veiculo, restrições administrativa e judicial, multas, autuações, divida ativa, recall, comunicado de venda, ipva, proprietário atual, localização, endereço e telefone.
Informações a nível nacional de todos os tributos.
Informações de imóveis em todos os estados, pelo CPF/CNPJ.
localização e cópia da escritura do imóvel, em todos os estados.
Localiza CPF, nome, cidade, e-mail e data de nascimento.
Localiza dados de CPF, CNPJ, Estado, Cidade e bairro.
Informações de endereço, e-mail, participação em empresas, telefones, renda presumida e escolaridade.
Protestar é oficializar o estado de inadimplência do devedor junto a um cartório. Assim, a empresa pode comprovar formalmente que existe uma dívida ativa, para que a questão seja tratada e resolvida. Se você considera essa possibilidade, lembre-se de que é necessário reunir a documentação que explique detalhe e comprove a dívida.
Esse processo apenas vincula o nome do devedor a uma dívida até que ela seja paga, e é um ato obrigatório em caso de uma ação judicial futura. Realizado o procedimento, o cartório automaticamente notifica todos os órgãos de proteção ao crédito sobre o protesto. Esse dado vai permanecer no registro do cartório eternamente.
A KSI que desde 2011 auxilia empresas em processos de recuperação de crédito, esse procedimento pode ser feito de forma simples e rápida, a própria empresa adiciona uma dívida no serviço de proteção ao crédito.
Quando uma empresa opta pela negativação, os dados sobre a dívida do devedor são utilizados em todos os relatórios ao nível nacional, essa informação permanece no serviço de proteção ao crédito, ou seja, a negativação é a inclusão do devedor junto ao Serviço de proteção ao crédito, e o protesto é o ato público formal que envia as mesmas informações para o cartório.
KSI MÁSTER
-Registro geral de inadimplentes
-Protesto Nacional
-Cheque sem fundo
-Score Positivo
-Quadro societário
-Participação em empresas
-Limite de Crédito
-Faturamento Presumido
-Renda Presumida
-Pontualidade de pagamento
-Capacidade Mensal de pagamento.
-Restrição Comercial
-Pendencia financeira
-Protesto Nacional
-Cheque sem fundo
-Score Positivo
-Quadro societário
-Participação em empresas
-Limite de Crédito
-Faturamento Presumido
-Renda Presumida
-Pontualidade de pagamento
-Capacidade Mensal de
pagamento.
Informações a nível nacional de todos os tributos.
Informações de imóveis em todos os estados, pelo CPF/CNPJ.
localização e cópia da escritura do imóvel, em todos os estados.
Localiza CPF, nome, cidade, e-mail e data de nascimento.
Localiza dados de CPF, CNPJ, Estado, Cidade e bairro.
Informações de endereço, e-mail, participação em empresas, telefones, renda presumida e escolaridade.
-Dados de leilão
-Fotos do veículo
-Score de leilão
-Dados cadastrais (Bin)
-Restrições e impedimentos (Administrativo e bloqueio judicial)
-Indicio de sinistro
-Recall
-Decodificador de Chassi
-Precificador
-Roubo e Furto (Ativo)
-Históricos de roubo e Furto
-Parecer técnica
-Proprietário atual
-Débitos e multas
-Comunicado de venda
-Renainf
-Renajud detalhado
-Certidão trabalhista
-Informações do Detran
-Certificado de segurança veicular
-Cheque sem fundo
-Protestos
-Restrições comerciais
Toda a consulta é analisada por uma mesa de especialistas
-É uma comunicação oficial que o vendedor do veículo deve fazer ao DETRAN para
informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e não será mais o responsável
por qualquer fato que venha acontecer com o veículo.
De acordo com a obrigação prevista no artigo 134 do código de trânsito Brasileiro (CTB), que obriga o proprietário a realizar o comunicado de venda.
Documento digital usado na transferência de veiculo.
Emissão do registro e licenciamento de veiculo, com valor jurídico.
-Informação de todos os proprietários do veiculo (Nome, documento, Cidade e data da
autorização).
-Localização de veículos pelo CPF/CNPJ.
Dados do veiculo, restrições administrativa e judicial, multas, autuações, divida ativa, recall, comunicado de venda, ipva, proprietário atual, localização, endereço e telefone.
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